A Justiça Federal determinou a desocupação voluntária da área conhecida como Fazenda Santo Amaro, localizada em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, atualmente ocupada por indígenas da Comunidade Pataxó Aldeia Velha. A decisão foi assinada pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de Eunápolis.
O imóvel, com cerca de 1.275 hectares, é alvo de uma longa disputa judicial envolvendo a empresa Cosvar Agropecuária Ltda., a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União e o Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o magistrado reconheceu que a empresa possui direito à reintegração de posse da fazenda e estabeleceu prazo de 60 dias para que a desocupação ocorra de forma voluntária. O juiz também proibiu novas construções, loteamentos, vendas de terrenos ou qualquer alteração na área até o cumprimento da medida.
O processo tramita há quase duas décadas e tem origem em ocupações registradas entre os anos de 1998 e 1999. Segundo a empresa autora da ação, a propriedade possui cadeia dominial que remonta ao período imperial.
O magistrado considerou que a parte da sentença relacionada à posse do imóvel já estaria consolidada judicialmente, mesmo com recursos ainda pendentes sobre indenizações envolvendo a União e a Funai.
A decisão cita ainda um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro André Mendonça, que suspendeu, em relação à empresa autora da ação, os efeitos do decreto presidencial que homologava a Terra Indígena Aldeia Velha.
Apesar de autorizar o cumprimento provisório da reintegração, o juiz determinou que o processo siga protocolos humanitários previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido à presença de famílias indígenas em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas determinadas estão:
- realização de levantamento social das famílias ocupantes;
- cadastro de crianças, idosos e pessoas com deficiência;
- participação da Prefeitura de Porto Seguro, Funai, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e forças policiais;
- audiência de conciliação;
- acompanhamento da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF1.
A Justiça também ordenou que o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro impeça qualquer tentativa de loteamento, venda ou transferência irregular de áreas dentro da fazenda.
Caso a desocupação voluntária não aconteça dentro do prazo estabelecido, o processo poderá avançar para uma eventual retirada forçada dos ocupantes.


