Armas de fogo longas apreendidas pela Polícia Civil da Bahia poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição e utilizadas em atividades operacionais das delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que estabelece os critérios para a destinação dos armamentos.
De acordo com a regulamentação, o reaproveitamento será permitido apenas quando as armas forem consideradas aptas para uso e apresentarem interesse operacional para a unidade policial. Além disso, os equipamentos não poderão mais ser necessários à produção de provas em investigações ou processos judiciais.
A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões institucionais e a necessidade operacional da delegacia interessada.
A incorporação também está condicionada a requisitos técnicos. Somente serão admitidas armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento comprovado por perícia.
Já os armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da Polícia Civil não poderão ser destinados ao serviço operacional e deverão ser encaminhados para destruição.


