JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURA DE CLÁUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA A DEPUTADA ESTADUAL

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Cláudia Silva Santos Oliveira, que pretendia disputar uma vaga de deputada estadual pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições de 2026.

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A decisão foi proferida pela desembargadora Patricia Didier de Morais Pereira. O pedido de registro havia sido apresentado pelo partido em 27 de julho de 2026 e não recebeu impugnações.

Durante a análise da documentação, porém, a Secretaria Judiciária identificou pendências e solicitou que a candidata apresentasse os documentos necessários. Segundo a decisão, Cláudia não se manifestou dentro do prazo concedido.

Entre as irregularidades apontadas, permaneceu a ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau do domicílio da candidata.

Para a Justiça Eleitoral, a falta do documento impediu a verificação do cumprimento das condições de elegibilidade e da eventual existência de alguma causa de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento do registro.

Na decisão, a magistrada destacou que, embora o processo de registro da candidatura não tenha sofrido impugnação, a documentação exigida pela legislação eleitoral não foi apresentada integralmente.

Diante disso, e seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Cláudia Silva Santos Oliveira.

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