O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia derrubou nessa segunda-feira (26), a decisão do juíz da zona eleitoral 121 que proibia as carreatas e caminhadas políticas com mais de 100 pessoas em Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália.
O pedido partiu do candidato a prefeito Uldurico Júnior, cujo advogado alegou que “a realização de carreata, em que os integrantes formam uma fila de veículos e seguem um
roteiro estabelecido pela organização dos políticos, não configura por óbvio e ululante uma aglomeração
de pessoas, uma vez que em cada veículo não se ultrapassa o limite de 100 pessoas”.
Acatando o pedido, o desembargador Roberto Maynard decidiu que ficam permitidas carreatas ou desfiles com candidato em carro aberto (tipo picape), onde o mesmo deve estar acompanhado de, no máximo, 3 pessoas.
Não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé e é necessário observar as medidas de proteção individual, uso do álcool 70 e manter os veículos com janelas abertas permitindo a circulação do ar.
Comentários estão fechados.