Na sessão desta terça-feira (08/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de Flávio Augusto Baioco, referente ao período de 01/01/18 a 06/04/18, e rejeitou as contas do atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, referente ao período de 07/04/18 a 31/12/18, em razão da reincidência do não pagamento de três multas impostas pelo TCM, totalizando R$ 50 mil.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou os gestores, respectivamente, em R$4 mil e R$10 mil.
Também foi determinado o ressarcimento de R$ 1.246.737,75 por parte de José Robério Batista de Oliveira, devido ao pagamento de folhas de pessoal sem apresentação dos arquivos de retorno de crédito, com a indicação nominal dos beneficiados.
Em relação ao primeiro período de gestão, entre as ressalvas, a relatoria apontou reincidência no descumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida, atingindo 145,46% da Receita Corrente Líquida; tímida cobrança da dívida ativa; e reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados por esta Corte de Conta a agentes políticos.
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