UBALDINO OFENDE HONRA DA IGREJA E É CONDENADO A PAGAR 130 MIL REAIS

Foi publicada, no dia 24 de janeiro deste ano a sentença proferida pelo Dr. Fernando Paropat Souza, Juiz titular da 1ª Vara Cível de Porto Seguro, movida  pela CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA BAHIA, contra o ex-prefeito Ubaldino Junior.

A ação judicial foi causada pelas ofensas proferidas por Ubaldino, que em seu programa de rádio afirmou, textualmente, que:

Pastores evangélicos de Porto Seguro se vendiam para o então prefeito Gilberto Abade, em troca de terrenos.

Em defesa, Ubaldino alegou apenas que ouviu dizer isto nas ruas de Porto Seguro, e que o comentário não denegria a imagem de ninguém!

Pelo visto, o ex-prefeito ridiculariza a fé alheia e a honra da Igreja Evangélica, como parte das constantes brincadeiras, sempre de mau gosto, que faz em seu programa, na emissora de rádio. Talvez ele não tenha respeito às crenças das pessoas, porque é ateu e não acredita em Deus!

Na sentença, o juiz afirmou: “Ficou caracterizada a ofensa à imagem e à honra da Igreja Evangélica. A liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, mas encontra seu limite no direito à honra. Da análise da demanda em relação ao réu José Ubaldino Alves Pinto Júnior, a ofensa proferida em programa de rádio local fere a liberdade de imprensa e caracteriza o abuso do direito”. Em valores atualizados, a condenação de Ubaldino alcança o valor de R$ 129.000,00.

Na região, todos sabem que Ubaldino, certamente, não vai pagar o que deve à Igreja Assembleia de Deus. Ninguém esqueceu que, quando a Policia Federal o flagrou desviando mais de 470 milhões de reais (valores atualizados), como prefeito de Porto Seguro, entre os anos 1999 e 2003, o ex-prefeito tirou todos os bens de seu nome e registrou em nomes de “laranjas”, para não ter que devolver o que levou do povo.

O processo é público, e pode ser consultado no site http://esaj.tjba.jus.br/, clicando em consulta, e colocando o número 0001892-88.2012.8.05.0201.

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