O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (24), a decisão do ministro Edson Fachin que determinou a retirada da Força Nacional de assentamentos nas cidades de Prado e Mucuri, cidades baianas.
O envio da Força Nacional foi pedido pelo Ministério da Agricultura ao Ministério da Justiça, em razão de uma ação que deixou destruição e feridos no final de agosto.
O governador Rui Costa declarou sobre a inconstitucionalidade da ação e pediu explicações ao Ministério Público Federal (MPF).
A pedido da Procuradoria Geral do Estado, os Ministros confirmaram o pedido da retirada, e em argumentação, afirmaram que a Força Nacional não é exclusiva da União e depende da anuência do estado interessado.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e defendeu que, para fins de defesa da segurança pública, “não existe um ramo de polícia chamada Força Nacional”, por isso, ela depende de solicitação do governador para atuar.
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela manutenção da decisão de Fachin. “Não posso imaginar ministro de estado — mero auxiliar do presidente da República — possa desencadear uma situação de tal gravidade, passando por cima de governador eleito, sobretudo nessa área da segurança pública”, afirmou.
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