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RETA FINAL DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS; VOTOS BRANCOS E NULOS, VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

Você sabe a diferença entre voto em branco e voto nulo? A dúvida sempre surge a cada dois anos, perto da realização das eleições. Além disso, eleitoras e eleitores indecisos questionam também a possibilidade de cancelar o pleito se mais de 50% do eleitorado anular o voto.

  • O que é voto em branco e voto nulo?

 Escolher os representantes que vão compor o Legislativo e o Executivo municipal, estadual e federal em nome do povo faz parte do exercício da cidadania de cada eleitora ou eleitor. Porém, quando o eleitor não encontra um candidato ou candidata que o represente, é possível votar em branco ou anular o voto.

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.

  • É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?

Não. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos – os chamados votos válidos. O impacto, independentemente de ser o voto em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

  • Votos em branco ou nulos vão para algum partido?

Não. Votos em branco e votos nulos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições.

Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997.

Atualmente, votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa 

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