Nesta segunda-feira (18), foi publicado um decreto que regulamenta a lei municipal que autoriza a Prefeitura de Porto Seguro a instituir nas vias públicas, áreas especiais para estacionamento rotativo pago, popularmente chamado de “zona azul.”
Ainda não há data prevista para o início da cobrança, mas conforme o decreto, os locais designados para funcionamento deverão ser identificados com as placas pelo menos 15 dias antes do início do funcionamento do novo sistema e com divulgação educativa do estacionamento rotativo.
O estacionamento será dividido em duas áreas, sendo denominadas, “Zona de Horário normal” e zona de horário estendido”, caracterizada por locais com maior demanda de vagas, como Avenida 22 de Abril, Avenida do Descobrimento, Avenida dos Navegantes, Rua Cova da Moça, Pero Vaz de Caminha, Getúlio Vargas, entre outras.
Para a Zona estendida, o funcionamento será de segunda a sexta-feira das 08 às 22h e nos finais de semana das 09 às 22h, não havendo cobranças nos feriados. Já a Zona Normal, funcionará de segunda a sexta das 08h ás 18h, sábado das 09h às 13h e não funcionará aos domingos e feriados. O tempo máximo de permanência na vaga será de 2 horas nas vagas de curtas duração.
O valor da tarifa será de R$1,75 até 30 minutos, R$3,50 até uma hora de utilização, R$5,25 até uma hora e meia, R$7,00 até duas horas. Já as motocicletas deverão estacionar em vagas destinadas e terão locais previamente estabelecidos e a tarifa varia entre R$0,50 a R$2,00.
A medida estabelece que a concessionária responsável pela cobrança, repasse no mínimo 16% do faturamento bruto para o município. As demais características técnicas e operacionais serão definidas no processo de concessão pública, através de edital.