PREFEITO AGNELO TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM

 

O tribunal de contas do município (TCM), rejeitou as contas do prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos.

 

Segundo o Órgão, o prefeito extrapolou os limites de gastos máximo com despesas com pessoal, além disso, não encaminhou quatro processos licitatórios para análise, cujo valor alcança mais de 3 milhões de reais, e gastos abusivos com festas que ultrapassaram o valor de 4 milhões de reais.

 

A conclusão do órgão foi enviada para o Ministério Público Estadual para que seja apurada suposta prática de ato de improbidade administrativa.

 

Como consequências possíveis, o órgão imputou multa de até R$ 58.312,58, e determinou auditoria para análise dos gastos com festas.

 

A despesa total com pessoal, de acordo com o relatório, alcançou o montante de R$46.731.020,55, equivalente a 58,55% da Receita Corrente Líquida de R$79.812.581,30 – superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o gestor também foi multado em R$67.860,00 – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

 

O município de Santa Cruz Cabrália apresentou uma receita no montante de R$81.685.340,72, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$82.427.484,36, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$742.143,64. Ao final do exercício, os recursos deixados em caixa – no montante de R$5.310.529,52 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal.

 

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,07% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,17% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,64% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

 

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, sobre a remuneração dos agentes políticos; deficiências na elaboração do Relatório de Controle Interno da entidade; e baixa cobrança da Dívida Ativa do município.

 

Cabe recurso da decisão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.