A realização de festas e shows continuará proibida em Porto Seguro, independente do número de pessoas, conforme decisão do desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que analisou a ação ajuizada pelo Estado da Bahia contra o município.
O ato mantém a decisão já proferida pela juíza de 2º grau, que analisou o pleito previamente, e atendeu o pedido do governo da Bahia, determinando que os réus não poderiam autorizar ou viabilizar shows e festas, públicas ou privadas, cumprindo com o que determina o decreto estadual. A multa é de R$300 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a medida que foi prorrogada até o dia 30 de janeiro, além de festas e shows, atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos e eventos religiosos, seguem proibidos. O retorno das aulas também ainda não tem data prevista na Bahia.