LEI SECA: ESTÁ PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ARRAIAL E TRANCOSO

O juíz da 121º zona eleitoral, Rogério Barbosa, editou uma portaria determinando a restrição total de funcionamento na data de 15 de novembro de 2020, (de 07:00h às 18:00), sob pena de lei, dos estabelecimentos que vendam ou sirvam bebidas alcoólicas nos distritos de Arraial D´Ajuda, Trancoso e São Geraldo, e no distrito de ponto Central, em Santa cruz Cabrália.

Em Porto Seguro e Cabrália ele estabeleceu restrição parcial (07:00h às 18:00) apenas a estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas que estejam a 200m ou menos de locais de votação.

Segundo o juíz, as medidas estão de acordo com as orientações do governo da Bahia, a fim de evitar aglomerações desnecessárias e combater a covid-19.

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