JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DE REAJUSTE NA TARIFA DA BALSA

A Justiça Federal da Bahia determinou a suspensão do reajuste das tarifas dos serviços de travessia de balsa no Rio Buranhém, em Porto Seguro, em uma decisão emitida dia 06 de fevereiro.

A sentença proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis julgou procedente a ação movida pelo município de Porto Seguro e condenou as empresas Rio Buranhém Navegação Turismo e Empreendimentos Ltda e Rionave Administração Portuária Ltda a suspensão do reajuste das tarifas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

O município de Porto Seguro ajuizou a ação alegando que as empresas aumentaram as tarifas de forma arbitrária e unilateral em 11,07%, a partir de 14 de janeiro de 2022, sem a anuência do município. O aumento, segundo o município, violaria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2016 e a Lei Municipal nº 1.738/22.

As empresas argumentaram que o reajuste estava respaldado pelo TAC, que permite a recomposição da inflação e que o município foi previamente comunicado sobre o reajuste.

Por outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a cláusula 9.3 do TAC não se aplicava ao caso, devido à preclusão temporal, e que o reajuste não poderia ser implementado sem a homologação do município, conforme previsto na cláusula 9.5 do TAC e o juiz julgou procedente.

A sentença ressaltou ainda que as empresas não cumpriram diversas cláusulas do TAC, como a requalificação do terminal de embarque e desembarque e a implementação de um sistema de cobrança eletrônica, o que também desautoriza o aumento das tarifas.

A decisão é um marco importante na regulação dos serviços de transporte aquaviário em Porto Seguro, garantindo que os reajustes tarifários sejam realizados de forma transparente e com a devida anuência das autoridades municipais.

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