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JUSTIÇA DETERMINA QUE SINDICATOS DE ENFERMAGEM DEVAM MATER MÍNIMO DE 70% DE TRABALHADORES

Desembaargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou que o Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia (Seeb) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindisaúde) mantenham trabalho regular com mínimo de 70% dos trabalhadores por plantão em caso de paralisação nesta quarta-feira (21), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia.

A paralisação de 24h foi aprovada em assembleia na semana passada, quando as instituições da categoria de todo o país decidiu pela greve, com previsão de duração de 24 horas e irá agregar profissionais do setor público e privado. Os profissionais da enfermagem reivindicam a instauração do Piso Salarial da categoria suspenso pelo Ministro do STF após verificação de irregularidades na Lei aprovada.

Na decisão, a desembargadora Lea Reis Nunes destaca que o direito de greve é garantido na Constituição Federal, mas em caso de serviços ou atividades essenciais, os trabalhadores devem garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

A ação foi do Sindicato dos Hoispitais e Estabelecimentos de Serviço, que pedia que se houvesse a deflagração de greve em qualquer data, os trabalhadores mantenham mínimo de 90% de trabalhadores por plantão, sob pena de multa de R$ 100 mil.

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