Na noite desta quarta-feira (16), o Desembargador Federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou parcialmente o habeas corpus impetrado pelos advogados de Cláudia Oliveira e Robério Oliveira, substituindo as prisões preventivas pelas liberdades provisórias mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:
Obrigatoriedade de acompanhar os atos processuais, mantendo seus endereços atualizados nos autos;
Proibição de manter contato, por quaisquer meios de comunicação, com os demais indiciados, salvo familiares, porventura, também investigados no bojo dos IPL’s n.ºs. 0011017-72.2017.4.01.0000/BA (IPL 0149/2016) e 0065220-57.2012.4.01.0000/BA (IPL 0073/2012);
Proibição de se ausentar do município de residência por mais de 8 (oito) dias consecutivos, salvo prévia autorização do juíz.
Proibição de frequentar os locais onde funcionem as administrações dos Municípios de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália, todos do Estado da Bahia, onde, supostamente, os fatos teriam ocorrido.
Recolhimento da fiança arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada um, a ser comprovado em até 72 (setenta e duas horas), após a expedição do alvará de soltura.
Com isso, os ex-prefeitos deverão deixar as unidades prisionais nas próximas horas, mesmo após todos os crimes aos quais foram acusados.