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JULGAMENTO DA CANDIDATURA DE JÂNIO NATAL FOI ADIADO PARA SEGUNDA-FEIRA

Prazo final da substituição de candidatos

A sessão plenária virtual do julgamento do recurso que acontecia na manhã desta sexta-feira (13), onde se discute o deferimento da candidatura do prefeito de porto seguro, Jânio Natal (PL) foi adiado para próxima segunda-feira (16).

A contituidade do julgamento coincide com o prazo final eleitoral de substituição da candidatura. Isso significa que, qualquer candidato, seja qual for a razão, indeferimento, impugnação, recurso, ou outros problemas, tem até a segunda-feira (16) para indicar outro nome para ser substituído.

De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.

Quem pode se candidatar?

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada.

Também é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

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