O juiz eleitoral, Heitor AWI, ordenou que os sites, rádio e Robério, se abstenham de promover a veiculação de informação, a pretexto de propaganda eleitoral antecipada, de que o pré-candidato Robério se encontra apto a participar das próximas eleições municipais.
A decisão se deu após ação do partido AVANTE de Eunápolis, que requereu como medida liminar, propaganda eleitoral ilícita sobre a candidatura de Robério Oliveira, veiculada em redes sociais, sites e rádio do município.
Com as provas juntadas no processo, o juiz entendeu que as veiculações das informações sobre Robério estar apto a disputar as eleições, não possuem no momento veracidade, de modo a recomendar a suspensão das publicações, sob as penas da lei.
Um trambiqueiro, casado com uma caloteira.
Não se poderia esperar outra coisa.