JUÍZ AUTORIZA EVENTOS COM LIMITE DE 200 PESSOAS EM PORTO SEGURO

Após ação do Governo da Bahia contra a realização de eventos em quatro estabelecimentos de Porto Seguro, que estavam anunciando as festas, apesar do Decreto Estadual que proíbe qualquer tipo de evento, o  Juiz Rogério Barbosa de Sousa e Silva decidiu autorizar os eventos com limite de 200 pessoas nesses locais, desde que respeitadas as recomendações da OMS com uso de máscara e distanciamento.

Na decisão publicada nessa segunda-feira (28), o juíz alega que  ” a predominância do interesse local é plenamente justificável, até porque é justamente nos municípios que as pessoas sentem os efeitos nefastos da pandemia, seja no número de mortes, seja na devastação da economia.”

Dr Rogério Barbosa ressaltou ainda que compete ao município legislar sobre assuntos locais e completou que nem mesmo a própria constituição Estadual pode interferir na esfera de competência dos municípios e que um mero decreto não vai violar tal prerrogativa.

Após citar as campanhas eleitorais, que inclusive tiveram participação do governador Rui Costa, o juiz declarou que nas circunstâncias atuais, a realização dos eventos, desde que com limitação quanto ao número de pessoas e observância das regras de higienização, encontram respaldo em estudos técnicos e comungam com os interesses econômicos, de modo que, se respeitada a norma , não há risco a saúde.

Por fim Rogério Barbosa determina que a Polícia Militar e às autoridades policiais sejam oficiadas sobre a necessidade de fiscalização dos eventos aqui questionados e a obediência restrita, quanto a eles, das regulações municipais sobre os mesmos, que devem ser obedecidas.

Em meio a esse entrave político entre as decisões do Estado e os interesses municipais, a população já não sabe se as festas vão ou não acontecer.

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