O Grupo Brasileiro, principal empresa de ônibus do sul e extremo sul do estado, anunciou que para embarque nos veículos da empresa, que realizam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal, o passageiro deverá apresentar o documento de vacinação. A norma vale a partir do dia 10 de dezembro.
O cartão deve ser o fornecido no momento da imunização ou o Certificado COVID obtido através do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde que comprove:
I – duas doses da vacina ou dose única para o público geral;
Il – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, respeitando o prazo de agendamento para segunda dose;
Ill – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
A referida determinação está de acordo com os Decretos do Governo do Estado da Bahia .