
Um decreto publicado na sexta-feira (22), determinou o toque de recolher no município de Eunápolis com proibição de circulação nas ruas a partir de 8 da noite.
Um cidadão Eunapolitano, inconformado com a medida, se achou no direito de ajuizar uma ação contra o município, e a decisão foi tomada no plantão do judiciário neste sábado (22), acabando com o toque de recolher na cidade.
A medida tomada pelo município dispõe sobre as formas de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 e estabeleceu uma norma restritiva de direitos pela qual proibiu a circulação de pessoas e veículos automotores:
“…Fica proibido a circulação de
pessoas e de veículos não autorizados em vias públicas das 20:00h às 5:00h, salvo o deslocamento a hospitais, farmácias e o comparecimento ao trabalho…”.
O juiz Waldir Viana em decisão, achou inconstitucional o artigo. 2º, do Decreto Municipal de Eunápolis n.º 9.050/2020, entendendo ferir gravemente a liberdade de locomoção dos cidadãos que pretendam transitar livremente
pelas vias públicas, entre as 20h e 05h, concedo então, a ordem de Habeas Corpus
repressivo para sustar a eficácia do referido dispositivo do ato normativo.
O município tem o prazo de 05 dias para recorrer da decisão.
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