O juiz eleitoral de Itabuna, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, proibiu eventos que resultem em aglomerações na cidade do sul da Bahia, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus. Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.
Em Porto Seguro, apesar das inúmeras reclamações sobre as aglomerações das caminhadas políticas, que descumprem inclusive com o decreto estadual que limita a 100 pessoas nos eventos, a Justiça Eleitoral até o momento não se posicionou.
Dessa forma, a responsabilidade de evitar possíveis aglomerações durante o processo de campanha eleitoral para o pleito de 2020 é dos candidatos, que organizam as caminhadas, e dos próprios eleitores que comparecem.
Sem nenhuma implicação judicial, o que ocorre em Porto Seguro é um total desrespeito aos decretos por parte dos candidatos, ao passo que os estabelecimentos comerciais que fugirem ao limite do que é estabelecido pelo protocolo, são penalizados com multa e suspensão de alvará.
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