Superior – Prefeitura

DESEMBARGADORA SUSPENDE DECISÃO QUE AUTORIZAVA FESTAS EM PORTO SEGURO

A desembargadora Cynthia Resende suspendeu a decisão do juiz Rogério Barbosa, que permitia a realização das festas de réveillon em 4 estabelecimentos de Porto Seguro.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com a determinação, está novamente proibido qualquer tipo de evento de fim de ano na cidade, independente do número de pessoas.

A medida é válida até o dia 4 de janeiro de 2021, conforme Decreto Estadual e o descumprimento poderá resultar em multa de até R$ 300 mil.

Na decisão, a magistrada afirmou que a realização de festas de réveillon podem desencadear em uma “perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela Covid-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”.

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