Uma mulher, lactante, denunciou ter tido seu direito de atendimento prioritário negado por atendentes do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), na manhã desta terça-feira (25), em Porto Seguro. Segundo a denúncia, as funcionárias teriam afirmado que o benefício só se aplicaria caso ela estivesse com o filho recém-nascido no colo.
A paciente relatou que, ao solicitar a senha prioritária, foi informada de que só poderia receber a senha comum, mesmo após explicar se tratar de lactante – grupo protegido por lei federal. Constrangida com a situação, ela chegou a mostrar às atendentes o texto da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que garante atendimento preferencial a:
pessoas com deficiência;
pessoas com transtorno do espectro autista;
idosos com 60 anos ou mais;
gestantes;
lactantes;
pessoas com criança de colo;
pessoas com mobilidade reduzida;
doadores de sangue.
Apesar da previsão legal clara, o direito foi novamente negado.
A cidadã afirmou ter se sentido “diminuída e desrespeitada”, destacando que a interpretação equivocada da lei por servidoras públicas expõe a falta de preparo no atendimento ao público. Para ela, o episódio demonstra a necessidade urgente de capacitação e humanização nos serviços oferecidos pelo Estado.
O caso gera debate sobre a aplicação correta da legislação e a garantia de direitos básicos no atendimento público, principalmente para mulheres que, em período de amamentação, enfrentam uma rotina física e emocionalmente exigente.


