DEFESO DO CARANGUEJO COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA

O período de defeso do caranguejo-uçá, ocorre entre 12 a 17 de janeiro, em seguida de 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março. Durante esses dias, conhecidos como o “período de defeso”, fica estritamente proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.

As equipes da CIPPA/PS, em colaboração com outros órgãos de fiscalização e proteção ambiental, intensificarão as operações de fiscalização durante o período de defeso.

A captura não autorizada do crustáceo resultará em autuações por crime ambiental, sujeita a penas de um a três anos de detenção, além de multas.

Como parte dos esforços de conscientização, policiais militares da CIPPA/PS têm conduzido fiscalizações educativas ao longo desta semana em embarcações e estabelecimentos comerciais que comercializam o caranguejo-uçá.

Empreendimentos que mantêm animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas devem garantir a regularização de suas declarações de estoque durante as visitas das equipes de fiscalização.

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