DECRETO PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS EM GARRAFA DE VIDRO NA PASSARELA

A prefeitura publicou um Decreto que visa garante maior segurança para os foliões. Fica proibido o comércio, consumo e porte de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas de vidro nos circuitos da Passarela da Cultura, Trancoso e Arraial.

A infração resultará em multa de R$ 100,00 (cem reais) e apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

A multa é educativa e será revertida em programas de conscientização para vendedores formais e informais. O material apreendido será destinado pela administração pública e não poderá retornar ao infrator.

Para os bares que funcionam nesses locais, é permitido o consumo dentro do próprio estabelecimento, desde que os clientes não levem as garrafas à rua.

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