DECISÕES DO STF E DA JUSTIÇA FEDERAL REFORÇA PROTEÇÃO A ÁREA DE LITÍGIO EM PRAIA ENVOLVENDO EMPRESÁRIOS E INDÍGENAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente pedido liminar em Reclamação Constitucional ajuizada por José Bonifácio Ferreira Sena e outros, suspendendo atos expropriatórios relacionados a três matrículas de imóveis localizados em Porto Seguro/BA. A decisão foi proferida pelo Ministro Flávio Dino em 15 de setembro, no âmbito da Reclamação Constitucional n. 82.026.

A medida tem impacto direto sobre o processo de reintegração de posse n. 1001799-20.2024.4.01.3310, que tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA. O valor da causa ultrapassa R$ 1,1 bilhão e envolve diversos autores, entre eles membros da Família Braz, além da empresa Itaquena S/A, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal (MPF) e o Município de Porto Seguro.

Na decisão, o STF determinou:

 

  • a suspensão de qualquer ato de natureza expropriatória, como leilões, sobre as matrículas n. 1.835, 21.055 e 21.058;
  • a indisponibilidade registral dessas matrículas, incluindo proibição de retificações, desmembramentos ou abertura de novas matrículas;
  • a continuidade da tramitação do processo de reintegração de posse, com diligências para comprovar a legitimidade do título dominial da empresa Itaquena S/A.

 

O Juízo Federal de Eunápolis, em cumprimento à decisão da Suprema Corte, determinou a suspensão de atividades comerciais na área em disputa, como o funcionamento de barracas de praia e a cobrança de taxas a turistas, preservando apenas as atividades tradicionais das comunidades indígenas.

Além disso, foi autorizado o envio de mandado judicial para que agentes públicos do Município de Porto Seguro realizem levantamento sobre o número de pessoas que poderão ser deslocadas. A medida visa a garantir o cumprimento da Resolução CNJ n. 510/2023, que trata da proteção de comunidades vulneráveis em ações de reintegração de posse.

A decisão também prevê a atuação conjunta de oficiais de justiça, Polícia Federal, Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA) e Funai no acompanhamento das diligências.

Por fim, todas as partes foram intimadas para ciência da Reclamação Constitucional n. 82.026 e das providências adotadas pelo Juízo Federal de Eunápolis, conforme determinação do STF.

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