A Justiça determinou o afastamento voluntário dos profissionais de saúde que fazem parte de grupos de risco,ou seja, idosos acima de 60 anos, gestantes, ou trabalhadores que tenham doenças associadas. A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA).
Neste caso, esses trabalhadores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo coronavírus.
Além disso, a decisão também garante o fornecimento de equipamentos de proteção aos trabalhadores de enfermagem com vínculo estadual e do município de Salvador, pois o órgão tem recebido muitas denúncias da falta de EPI’s em vários hospitais.
De acordo com o Conselho, se no prazo de 15 dias não houver cumprimento da determinação, estado e município podem ser penalizados com multa diária de R$500,00.
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