COMÉRCIO DE EUNÁPOLIS SERÁ REABERTO COM MEDIDAS RESTRITIVAS

Após reunião com CDL, Sindicomércio, SINCOM, Polícia Militar e secretários municipais, o prefeito Robério Oliveira assinou na noite desta segunda-feira (13) um novo decreto autorizando o funcionamento do comércio, porém com medidas mais restritivas, que visam evitar a aglomeração nas áreas centrais da cidade.

Foi definido que os bancos funcionarão de segunda a sexta-feira das 08h às 13h. Já as lotéricas e correspondentes bancários funcionarão de segunda a sexta-feira das 07h às 13h, e sábado de 07h as 12h. As medidas de distanciamento, higiene e contato seguem como o decreto anterior, sendo obrigatório o uso de máscaras a todas as pessoas nas filas de acesso e no interior das instituições financeiras.

O comércio em geral funcionará de segunda a sexta-feira das 12h a 18h, já no sábado o funcionamento será permitido das 09h às 14h e os limites de funcionamento, distanciamento e higiene permanecem os mesmos, sendo permitido o acesso de apenas 50% da capacidade de trânsito livre dos estabelecimentos, distanciamento de 1,5m nas fila de acesso e disponibilização de álcool 70% a todos os clientes, além da obrigatoriedade do uso de máscaras a todos os funcionários do comércio.

Aos restaurantes será permitido o funcionamento das 11h às 14h, de segunda a sábado, com 30% da capacidade de pessoas sentadas, respeitando distância de 2m entre as mesas, proibido o funcionamento do modelo self-service e a venda de bebidas alcoólicas.

No caso dos food-trucks, eles poderão funcionar em sistema de retirada. Aos supermercados, o funcionamento permanece com restrições de entrada e o funcionamento aos sábado será até as 14h. Já As clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas funcionarão em seu horário habitual, seguindo as regras de prévia marcação, evitando o contato entre pacientes.

As igrejas funcionarão com 50% da capacidade de pessoas sentadas e o funcionamento das escolas públicas e privadas serão suspensos por tempo indeterminado. A vigência do decreto é até 30/04. Permanece proibido o funcionamento de casas de shows; eventos; áreas de atividades esportivas; ambulantes; bares e lanchonetes (apenas delivery e retirada).

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