CARRO ROUBADO É RECUPERADO PELA PRF NA BR101

A ocorrência foi registrada no  Km 878, da BR 101, município de Teixeira de Freitas (BA). A equipe da PRF realizava ronda de fiscalização de equipamentos obrigatórios e visualizou o veículo trafegando em desacordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), momento este que foi dada ordem de parada. Ato contínuo, durante abordagem ao veículo, foram constatados, pela equipe de policiais, indícios de adulteração dos sinais identificadores do veículo.

Após consultas aos sistemas de dados, os policiais constataram se tratar, na realidade, de um veículo que circulava clonado, pois o original possuía ocorrência de furto, registrada pela empresa proprietária do veículo, em dezembro/2018 na cidade de São Paulo (SP).

Conforme o Boletim de Ocorrência, o veículo foi alugado por uma pessoa, que portava documentos falsos. Foram feitas várias tentativas para localizar o locador, porém os dados constantes no contrato de locação não foram confirmados.

O condutor, que não é o locador, informou aos policiais que não sabia da procedência do veículo e que havia adquirido o mesmo na cidade de Teixeira de Freitas pelo valor de R$ 52.000,00.

Foi encontrado no interior do veículo um copo com líquido semelhante à cerveja, motivando o teste de alcoolemia que acusou o resultado de 0,08 mg/L. Tal resultado caracteriza infração administrativa, conforme artigo 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve o veículo a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores. E claro, se beber não dirija.

O condutor foi detido e levado junto com o veículo, para Delegacia da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, para a realização dos procedimentos legais cabíveis.

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