Foi apresentada Impugnação ao pedido de registro de candidatura do atual prefeito Jânio e Paulinho.
Em resumo, o argumento apresentado é que o candidato pretende ser eleito prefeito municipal pela terceira vez consecutiva, em ofensa ao art. 14, § 5o, da Constituição Federal.
O processo foi para que o Ministério Público apresentasse manifestação, onde disse que, a princípio, não implica no indeferimento automático do registro do candidato a vice-prefeito. Ou seja, Paulinho pode ser candidato, caso a chapa queira. Isso porque, de acordo com a Resolução 23.609/2019, cada candidato tem um registro individual. Por outro lado, opnou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES.
Mas o parecer do MP não tem força de decisão, cabendo exclusivamente ao Juiz eleitoral decidir a respeito. Isso fez com que o grupo político ficasse tenso, afinal, havia riscos de ser indeferida.
Na manhã desta quinta- feira, saiu a decisão do juiz Bonatti, com entendimento de que o exercício do mandato de jânio se inicia com a efetiva posse e não com a simples diplomação.
E portando, por não ter tomado posse em Belmonte, o pedido de registro de candidatura se encontra em conformidade com a legislação eleitoral, tendo sido preenchidas todas as condições legais.
Em suas redes sociais Jânio disse que ” A luta vai continuar”.