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ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES NÃO ANULA INELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS CONDENADOS

No entendimento do vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, os candidatos condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012 ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, mesmo que as eleições tenham sido adiadas e o prazo de oito anos já tenha findado na data do pleito. O parecer foi positivo a uma consulta do deputado federal Célio Studart Barbosa.

Brill de Góes ressalta que o prazo de inelegibilidade é válido até o final do ano completo e não na data específica do pleito. Ele sugere mudança no texto da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral, para que passe a constar que a inelegibilidade deve se manter “até o final do período dos oito anos civis seguintes por inteiro”.

O questionamento de Studart se dá em virtude da condenação a suspensão de direitos políticos ter um prazo de oitos anos contados a partir da data do primeiro turno das eleições em que foi constatada a conduta ilegal. Nesse caso, em 7 de outubro de 2012, e cujo fim do prazo seria em 7 de outubro de 2020. O período de proibição incluía a data original do pleito deste ano (4 de outubro), em que serão eleitos prefeitos e vereadores. No entanto, o Congresso Nacional decidiu, em razão da pandemia da Covid-19, adiar as eleições para 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).

Em Porto Seguro um pré candidato será impactado com a mudança da jurisprudência na Justiça Eleitoral, é o caso do ex-prefeito Ubaldino Pinto, que já lançou seu nome e tentaria retornar ao posto após cumprir oito anos de inelegibilidade que se findam na segunda-feira posterior à data originalmente prevista para as eleições 2020, 4 de outubro, com isso, acredita-se que Ubaldino lançará o filho mais velho como seu sucessor na vida política.

Com informações do Bahia Notícias.

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