APROVADA LEI QUE DÁ DESCONTO A TÁXI E CARROS DE EMPRESAS NA TRAVESSIA DA BALSA

Um projeto de Lei de tramitação na câmara municipal de Porto Seguro, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 535/2004, dispondo sobre desconto de 50% para pedestres e veículos na travessia da balsa de Porto Seguro para Arraial D’Ajuda e vice-versa, foi aprovado por Jânio.

Com a nova redação do artigo 3º da Lei Municipal 535/2004, o desconto passou a abranger também os automóveis de empresas emplacados no município, pois antes o desconto era somente para veículos particulares, com placas de Porto Seguro, e pedestres domiciliados no município.

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