SAIBA O QUE ACONTECEU APÓS 10 DIAS DA AGRESSÃO DO POLICIAL MILITAR A EMILY

É de conhecimento de quase todas as pessoas de Porto Seguro , e até mesmo fora da cidade, diante da repercussão de reprodução jornalística até mesmo na capital da Bahia, que um policial militar, fora de serviço, se encontrava em uma festa, e agrediu Emily.

Passados 10 dias da ocorrência do fato, vale lembrar que foi desferido contra Emily soco e tapa capazes de derruba-la e causar-lhe lesão. Fato consumado, devidamente registrado na delegacia, com laudo médico atestando a fratura no rosto da vítima.

Em que pese esses relatos, o policial militar continuou a exercer as suas funções, mesmo diante de todas as evidências.

O 8º batalhão, a qual está lotado o agressor, via nota, disse que deveria respeitar o contraditório e ampla defesa, e que as partes deveriam ser ouvidas, para que então, de fato, fosse instaurado uma sindicância, mas, que não há previsão legal para afastamento do PM.

Já que estamos falando de previsão legal, o artigo 59 do estatuto da PM, no que trata sobre apuração disciplinar, diz o seguinte:

“Como medida cautelar, e a fim de que o policial militar acusado do cometimento de falta disciplinar não interfira na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, fundamentadamente, de ofício ou por provocação de encarregado de feito investigatório, requerer ao escalão competente o seu afastamento do exercício do cargo ou da função, pelo prazo de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, devendo permanecer à disposição da Instituição para efeito da instrução da apuração da falta.”

Deve ser destacado que estamos falando de uma AGRESSÃO CONTRA UMA MULHER: Luta-se diariamente pelo reconhecimento de direitos, principalmente femininos, que foram conquistados, com muita luta e bravura, literalmente com sangue e vida, como Maria da Penha, para que mulheres não sofram em razão de serem mulheres.

Em nota emitida no dia 26 de julho, o 8º batalhão informa que será instaurado um processo disciplinar sumário, em face do PM. O processo disciplinar sumário, destina-se à apuração de falta que, em tese, seja aplicada a pena de advertência e detenção.

Voltamos ao início do texto, o policial estava fora do efetivo exercício de sua função. Estamos falando de um crime comum, competência da justiça comum, e por isso, deveria ser encaminhado para o ministério público, e o agressor  responder pelo crime que cometeu, devendo, inclusive, legalmente falando, responder pelas regras contidas no artigo 62 do estatuto, via processo administrativo disciplinar, cuja penalidade é a demissão.

O Advogado de Emily informou que aguarda o deferimento da medida cautelar para preservar a integridade física da vítima. Inclusive, já foi prestado depoimento dela no batalhão. E por fim, disse que medidas cíveis estão sendo tomadas também contra o agressor.

Quando uma mulher, com bravura, se abstem do medo, e resolve denunciar uma agressão, ela encoraja outras mulheres que sofrem em silêncio. E respeitando a mulher, nós damos vós a esta, para que não seja mais um caso em vão. Denuncie.

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