Cansada de esperar o pagamento espontâneo da pensão alimentícia da filha, a mãe resolveu inovar na cobrança, espalhou cartaz com a foto do pai escrito ” compareça com as coisas da sua filha”.
A criança tem apenas 1 ano e 2 meses, e segundo informações, já existe um processo correndo na justiça, quer dizer, correndo não, parado, haja vista que a medida tomada para a cobrança é de um desespero de uma mãe que busca o pagamento da pensão.
Em que pese o direito de cobrança da dívida, as vias adequadas para a cobrança deve ser a judicial, sendo direito do devedor não ser cobrado com intimidação, humilhação ou vexame, é o que diz a lei, podendo inclusive gerar danos morais.