A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem (10), a resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para que os estados (e o DF), os municípios e o setor privado possam importar vacinas e medicamentos contra a Covid-19, mesmo sem aprovação para uso no Brasil.
A medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
Os produtos precisam ter sido aprovados por alguma autoridade sanitária estrangeira e ter passado, ao menos, pela fase 3 dos estudos clínicos ou ter resultados provisórios.
Dessa forma, são permitidas as compras de vacinas e remédios para o coronavírus registrados ou autorizados para uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países:
-Estados Unidos;
– União Europeia;
– Japão;
– China;
– Reino Unido da Grã-Bretanha;
– Irlanda do Norte;
– Rússia, Índia;
– Coreia;
– Canadá;
– Austrália;
– Argentina;
– Outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano (ICH) e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S).