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LULA PODE DISPUTAR A PRESIDÊNCIA APÓS ANULAÇÃO DE SENTENÇA

O Ministro do STF Edson Fachin, decidiu nesta segunda-feira (8), anular todas as condenações do ex-presidente Lula da  pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações conduzidas pela Operação Lava-Jato.

 

Na peça, que trata de pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula em novembro, o magistrado declara a incompetência da Justiça Federal do Paraná para tratar dos casos envolvendo o tríplex do Guarujá (5046512-94.2016.4.04.7000/PR), o sítio de Atibaia (5021365-32.2017.4.04.7000/PR), a sede do Instituto Lula (5063130-17.2018.4.04.7000/PR) e doações ao Instituto Lula (5044305-83.2020.4.04.7000/PR).

 

“Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, diz o ministro no despacho.

Embora o ministro tenha anulado as decisões proferidas por juízes de primeira e segunda instâncias, a decisão não tratou do mérito dos casos. Agora, os processos terão de ser analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal. Caberá a esse foro a avaliação se atos realizados nos processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

 

A decisão devolve os direitos políticos a Lula e torna o líder petista apto a disputar as próximas eleições presidenciais.

 

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