Um decreto publicado pela Prefeitura de Porto Seguro nessa quinta-feira (12), autoriza a realização de festas no município a partir do dia 11 de dezembro, com limite de capacidade de 60% da ocupação da área do evento.
De acordo com a publicação, a capacidade definida é para que o distanciamento de 1,5m seja cumprido.
Para a realização das festas, os empresários deverão previamente solicitar autorização da Vigilância Sanitária e entre 11 e 26 de dezembro terão que encerrar no máximo as 4 da manhã, a partir do dia 27, o horário se estende às 6 da manhã.
As festas poderão acontecer em bares, barracas, hotéis, restaurantes e clubes que já tenham adquirido o “Selo Porto Mais Seguro”, mas no caso dos hotéis, não podem receber clientes nas festas de fim de ano, que não estejam hospedados no estabelecimento.
Por outro lado, os hotéis e pousadas já podem trabalhar com 100% de ocupação a partir do dia 1 de dezembro, seguindo os protocolos de hospedagem.
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