JUSTIÇA PROÍBE CAMINHADAS E CARREATAS POLÍTICAS EM PORTO E CABRÁLIA

O Ministério Público propôs ação visando proibir atos de campanha que venham expor a vida e a saúde da população, sobretudo nesse momento de pandemia enfrentado em todo o mundo.

O MP destacou ainda que a região não possui um sistema de saúde capaz de atender às demandas no tratamento da pandemia, sobretudo quando se agravam às condições pessoais de cada paciente (dada a inegável carência de leitos de UTI tanto na rede pública, quando privada).

Em razão desse pedido, a fim de realizar o efetivo controle dos comportamentos ilícitos dos candidatos, partidos e/ou coligações, o juiz eleitoral Rogério Barbosa determinou suspensão de toda e qualquer carreata ou aglomeração, nos municípios de Porto Seguro/BA e Santa Cruz Cabrália/BA, que contenham mais de 100 (cem) pessoas ou não estejam cumprindo as normas sanitárias previstas nos Decretos de nºs 19.586/2020 e 19.964/2020 e no parecer técnico COE nº 20/2020.

Em caso de descumprimento das determinações do juiz, foi fixada multa no valor de de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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