Ubaldino teve suas contas rejeitadas, durante a gestão do Município de Porto Seguro (BA), o que ocasionou na aplicação de multa, bem como condenação a recolhimento de valores aos cofres públicos, além de ter tornado inelegível sua candidatura a cargo eletivo no ano em curso.
Por esta razão, Ubaldino buscou liminar na justiça a fim de anular esta decisão que o tornou inelegível e a imediata retirada de seunome da Lista dos Responsáveis com Contas Julgadas irregulares enviada à Justiça Eleitoral.
Mas foi negado hoje ( 11) pelo Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO.
Segundo o juiz, não há elementos ou argumentos capazes de conceder a liminar pretendida por Ubaldino. Além disso, os demais pedidos de elegibilidade a respeito da irregularidade de suas contas, devem ser resolvidos no âmbito da Justiça Eleitoral competente.
O prazo de 08 anos de inelegibilidade é contato a partir do trânsito em julgado da decisão de julgamento das contas do gestor. Ubaldino continua na lista de candidatos inelegível da Justiça Eleitoral.
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