MOTORISTAS DE UBER COMEMORAM NOVAMENTE DECISÃO DA JUSTIÇA.

O município de Porto Seguro, através da Lei municipal 1508/19, estabeleceu normas para a implantação e controle do Serviço de Transporte Privativo individual, expedindo 21 requisitos para o exercício regular da atividade.

Ocorre que, esta medida visava regularizar a chamada “Lotação”, serviço de transporte irregular na cidade. No entanto, enquadraria também o transporte de Aplicativo, como UBER e 99, no rol de pré-requisitos para atuação.

Relembrem o caso clicando aqui.

Os motoristas de UBER entraram com ação contra o Município de Porto Seguro, e uma Decisão Liminar suspendeu o autoritarismo extraoficial da prefeitura ao exigir o “checklist” e então puni-los.

A prefeitura então recorreu da decisão, e perdeu novamente. O Desembargador Moacyr Montenegro da Terceira Câmara Cível, manteve a decisão anterior em todos os seus termos, deixando claro que a Lei municipal extrapola os limites do Permitido em Lei federal.

O processo continua, mas os motoristas de Aplicativo comemoram a decisão.

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