Com o objetivo de organizar o trânsito de veículos durante a alta temporada em Arraial d’Ajuda e Trancoso, período em que é esperado um grande fluxo de visitantes em todo o município, a Prefeitura de Porto Seguro instituiu um conjunto de normas para disciplinar a circulação de veículos e a utilização de estacionamentos nessas localidades.
Em Arraial d’Ajuda, as mudanças estarão em vigor entre os dias 22 de dezembro e 15 de março e incluem as seguintes medidas:
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Implantação de sentido duplo de tráfego no trecho compreendido entre a Rua Alto do Mucugê e a entrada da Trilha Ecológica, e sentido único na Estrada da Pitinga em direção à praia, a partir da saída da Trilha Ecológica até o entroncamento com a entrada do Alto da Pitinga;
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Permissão de estacionamento no lado direito da Estrada da Pitinga, no trecho entre a Trilha Ecológica e o Hotel Saint Tropez. Fica proibido o estacionamento no trecho entre a descida da Rua do Mucugê e a entrada da Trilha Ecológica;
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As operações de carga e descarga na Estrada da Pitinga deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 16.578/2024, de 18 de dezembro de 2024. O tráfego de veículos de apoio somente será permitido mediante autorização da Secretaria de Ordem Pública e Mobilidade;
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Nas vias com alterações previstas no Artigo 1º, será permitido o livre trânsito e estacionamento de veículos destinados às operações de trânsito, Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, ambulâncias, órgãos de imprensa e demais serviços similares, desde que devidamente identificados e em serviço.
Trânsito em Trancoso
Em Trancoso, ficará proibida a circulação de veículos no entorno da Praça dos Hippies, do Bosque do Quadrado e do Quadrado. Durante o período de restrição, o acesso será permitido apenas a moradores do Quadrado que possuam garagem própria, sendo vedado o estacionamento em vias públicas; a taxistas devidamente cadastrados, com ponto fixo no entorno do Bosque do Quadrado; a veículos destinados ao embarque e desembarque de pessoas com mobilidade reduzida; e a veículos de serviços essenciais, desde que devidamente identificados.
A circulação de veículos de grande porte em Trancoso estará proibida no horário compreendido entre 10h e 0h. As atividades de carga e descarga de mercadorias somente poderão ser realizadas fora desse intervalo, conforme estabelece o Decreto nº 16.578/2024.
O descumprimento das disposições previstas no decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas cabíveis.


