A Câmara Municipal de Porto Seguro aprovou a criação da Taxa de Construção de Muro (TACM), que passa a valer a partir de 2026. A lei foi sancionada em dezembro de 2025 e estabelece novas regras para a construção, reforma e regularização de muros em áreas urbanas do município.
De acordo com o texto legal, a TACM será cobrada em razão do exercício do poder de polícia do município, abrangendo a análise, o licenciamento, a fiscalização e a vistoria de projetos e obras relacionadas à construção, reconstrução, reforma ou demolição de muros. A taxa se aplica tanto a novos empreendimentos quanto a intervenções em imóveis já existentes.
A legislação também determina a obrigatoriedade da construção de muros em áreas particulares que estejam sem edificação. Nesses casos, os proprietários terão o prazo máximo de seis meses, contados a partir da aprovação da lei, para erguer os muros, desde que o imóvel esteja localizado em áreas onde já existam construções comerciais ou residenciais nas proximidades.
O descumprimento da norma resultará em penalidades financeiras. Caso o proprietário não construa o muro dentro do prazo estabelecido, haverá um acréscimo de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no primeiro ano. A partir do segundo ano, o aumento será de 100%, permanecendo em vigor até que a obra seja executada.
Segundo a justificativa da proposta, a medida tem como objetivo reforçar a organização urbana, a segurança e o ordenamento territorial no município, além de garantir maior controle do poder público sobre obras realizadas em áreas urbanas de Porto Seguro.


