A Polícia Civil da Bahia publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria nº 292/2025, que estabelece a nova Política de Comunicação Institucional da corporação. O documento substitui a antiga Portaria nº 113/2008 e apresenta normas mais rigorosas para entrevistas, uso de redes sociais e divulgação de informações de interesse público.
De acordo com a nova regulamentação, apenas a Assessoria de Comunicação (ASCOM/PCBA) e autoridades previamente autorizadas pelo Gabinete do Delegado-Geral estão habilitadas a fornecer declarações oficiais à imprensa ou durante eventos públicos. A medida visa assegurar segurança jurídica, preservar a imagem institucional e resguardar os direitos fundamentais, como a presunção de inocência, a proteção da honra e da imagem e a dignidade da pessoa humana.
A normativa também proíbe a exposição constrangedora de custodiados, investigados, vítimas e testemunhas, além de vedar a antecipação de conclusões sobre inquéritos em andamento. Outro ponto relevante é a exigência de autorização prévia da ASCOM para utilização de símbolos oficiais, como brasões, viaturas, fardamentos e demais elementos visuais da instituição, inclusive em conteúdos divulgados nas redes sociais.
Segundo o texto da Portaria, a atualização da política se tornou necessária diante das transformações provocadas pelas plataformas digitais. “A comunicação institucional precisa acompanhar os novos tempos, garantindo transparência, mas também responsabilidade e respeito aos princípios constitucionais”, afirma o documento.
A partir da vigência da nova regra, entrevistas coletivas ou individuais, transmissões ao vivo e palestras somente poderão ser realizadas por delegados titulares, diretores de departamentos ou servidores formalmente autorizados, sempre em consonância com a ASCOM. A criação e gestão de perfis oficiais da Polícia Civil nas redes sociais também dependerá de análise técnica do setor responsável.
O não cumprimento das determinações poderá resultar em penalidades disciplinares, civis e até criminais, conforme previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil e no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.


