O cumprimento da cota de gênero é um dos requisitos para a demonstração da regularidade dos atos partidários durante a convenção para escolha dos candidatos. Para a Justiça Eleitoral, não basta o cumprimento formal da norma.
No processo dos vereadores, houve denúncia de candidatura fictÍcia da então canditada ELIENE PEREIRA. A decisão dos Ministros, por 7 votos a favor, reconhece a fraude, além de cassar o mandato dos eleitos, e também determinar a cassação dos diplomas expedidos para os suplentes e a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, com recontagem dos votos e novo cálculo de quociente eleitoral no município. Por isso os dois novos vereadores se elegem, Priscila e Rodrigo Borges.
Além disso, na decisão, foi aplicada a inelegibilidade pelo período de oito anos, apenas para Eliene Pereira do Carmo. Os vereadores não se tornam inelegíveis, apenas perdem os mandatos, e podem disputar as eleições deste ano.