MOTORISTAS DE UBER COMEMORAM DECISÃO DA JUSTIÇA

 

Foi através de uma Ação Popular proposta por um motorista de UBER, em face do município de porto seguro, que a juíza da Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro decidiu liminarmente a continuidade das atividades dos motoristas de aplicativos.

Apenas a União tem competência privativa para legislar sobre as diretrizes da política nacional de transporte.

A juíza em decisão, ainda diz: Seria de fato bizarro, por exemplo, este Município dispensasse o uso do cinto de segurança, desconsiderando a política nacional instituída a respeito em âmbito brasileiro.

A decisão também proíbe o município, por meio de seus órgãos ou agentes, de aplicar sanções e praticar quaisquer atos ou medidas repressivas em face dos profissionais.

A legislação municipal, que visava regulamentar o transporte clandestino, tentou enquadrar os motoristas de aplicativos nas fiscalizações das obrigações trazidas em Lei Municipal 1508/19, o que gerou a ação popular, haja vista que os motoristas de UBER e 99 não são “lotação”.

Os motoristas de aplicativo, que já não bastasse as dificuldades imposta por alguns taxistas, se viram acuados diante do controle do serviço do transporte pela prefeitura, tais como: Imposição da roupa que deveriam usar, e carro de 07 lugares, um verdadeiro absurdo.

Os motoristas que estavam com receio de trabalhar, para não terem os veículos apreendidos, comemoraram a decisão judicial com uma carreata pela cidade. “Só queremos trabalhar.” Afirmaram.

Confira na integra a Decisão.

Comentários estão fechados.