CORPO DE BOMBEIROS DEVE FISCALIZAR ESTABELECIMENTOS E PUNIR EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO DECRETO

O Governo da Bahia publicou decreto no Diário Oficial do Estado, na edição desta sexta-feira (14), determinando que o Corpo de Bombeiros Militar observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no estado.

As punições variam entre advertência escrita, multa, embargo temporário ou definitivo, de obras e estruturas, interdição total ou dos eventos, ou até cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Conforme decreto o limite máximo de público nas festas da Bahia é de 3 mil pessoas, todavia, deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do espaço.

Todos os eventos precisam também exigir comprovante de vacinação com as duas doses contra COVID-19. Essa exigência se estende a bares e restaurantes em todo estado.

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