SANCIONADA LEI DO IPTU VERDE, UM INCENTIVO A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Este projeto, teve inspiração na dissertação de mestrado do vereador Vinícius Parracho, que foi enviado ao executivo para estudo. Em seguida, o Prefeito elaborou um projeto e o encaminhou à Câmara Municipal, onde foi aprovado quase por unanimidade.

A nova lei oferece desconto de até 20% sobre o valor do IPTU anual, além dos 10% para quem paga cota única na data de vencimento. Para obter o desconto integral, o contribuinte terá que atender algumas regras ambientais, como:

– ter sistema de energia solar implantado no imóvel, para atender a todo o seu consumo;

– ter sistema solar de aquecimento de água nos chuveiros;

– ter coletor de água da chuva, para aproveitamento no uso diário do imóvel;

– ter, nos vasos sanitários, o sistema de regulação de descargas, para o “número 1” (urina) e o “número 2” (fezes);

– ter sistema sensor de presença, para economizar energia;

– ter esgotamento sanitário na residência, via rede coletora ou fossa ecologicamente correta.

Os contribuintes que não atenderem 100% Destes requisitos, terão descontos parciais, de acordo com o somatório do peso de cada item atendido, que varia de 1 a 2%.

Estas vantagens prevalecerão a partir de 2022 e os beneficiários terão que se apresentar na Secretaria de Finanças, do município, até o final do mês de setembro de cada ano, com todos os comprovantes de atendimento aos itens constantes da lei.

A apresentação terá que ser feita anualmente, para que o órgão responsável da Prefeitura possa atestar se o contribuinte, realmente, está dentro das regras.

“A prefeitura municipal de Porto Seguro continuará buscando alternativas para melhorarmos, a cada dia, o nosso Meio Ambiente”, garante o Secretário do Meio Ambiente, Jânio Júnior.

Comentários estão fechados.