1º DEFESO DO CARANGUEJO VAI ATÉ 27 DE JANEIRO

Teve início no último domingo (22), o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2023, com término no próximo dia 27 de janeiro. A medida é válida para A Bahia e os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Durante o período popularmente conhecido como “andada”, ocorre a reprodução da espécie: os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. As atividades de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie são proibidas durante o defeso.

A pesca irregular durante o defeso, assim como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do pescado proveniente da atividade ilícita, sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Em seguida, as próximas datas do defeso serão: 21 a 26 de fevereiro e  22 a 27 de março.

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