Durante o período de carnaval, o 8º BPM informou que vai direcionar o efetivo para as ações de fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual nº 21.148, publicado em 14 de fevereiro de 2022, que prevê medidas de restrições em combate a pandemia de COVID 19, em todo estado.
O Decreto estabelece o limite de 1.500 pessoas nos eventos particulares e proíbe realização de festas de rua, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração.
De acordo com o Ten Cel Alexandre, Comandante do 8º BPM, “a Polícia Militar estará nesse primeiro momento, de forma preventiva, notificando todos os estabelecimentos e responsáveis por eventos, sobretudo, o que está estabelecido no Decreto. Posteriormente, caso seja verificada alguma aglomeração ou descumprimento, o evento será imediatamente encerrado e os responsáveis encaminhados para adoção das medidas legais.”